Esta liminar será uma garantia efetiva ao resultado da ação de improbidade administrativa. Já foram acionadas todas as estruturas estatais impedindo a movimentação de valores bancários (bloqueio no Banco Central); de automóveis (bloqueio no DETRAN) e de imóveis (bloqueio no cartório de registro de imóveis de Iguatu) e na Receita Federal (de restituições e declarações de bens e valores).
Para entender
Improbidade Administrativa
O termo pode ser definido como qualquer ato praticado por administrador público contrário à moral e à lei. Entre os atos de improbidade estão o enriquecimento ilegal, o superfaturamento, a lesão aos cofres públicos, o "tráfico de influência" e o favorecimento.
Possível desfecho
Após a juntada de provas, serão feitas alegações finais, onde o MP e os acusados farão uma última defesa de seus argumentos, com base nas provas, e o processo segue para julgamento. Até lá haverá uma natural demora, tendo em vista a complexidade do caso, embora esteja bem esclarecido o desvio pelas informações dadas pela FUNASA, Controladoria Geral da União e o Inquérito da Polícia Federal.
Clique e veja aqui o documento expedido pela justiça
Fonte: MaisFM.com e Iguatu.org
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