"Trata-se de parecer solicitado pelo Ministro Nilmário Miranda, Secretário Especial dos Direitos Humanos e Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), acerca de questão polêmica, que vem dividindo opiniões na comunidade jurídica nacional: a da legitimidade ou não do Ministério Público para conduzir diretamente investigações criminais, mediante procedimento administrativo próprio, em lugar de requisitar a instauração de inquérito pela Polícia Judiciária (civil ou federal)", escreve Barroso na introdução.
O estudo traz argumentos de professores como José Afonso da Silva, Miguel Reale Júnior, Eduardo Reale e José Carlos Fragoso, que se manifestam em favor da PEC. E razões contrárias à Proposta, apresentadas em dois grupos: interpretação das normas constitucionais e infraconstitucionais e considerações de ordem prática. Segundo Barroso, "como é comum em situações nas quais há argumentos consistentes em prol dos dois lados, o debate tornou-se apaixonado".
Durante a sabatina a que foi submetido na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, no dia 6 de junho, para ter seu nome aprovado ao STF, Luís Roberto Barroso foi questionado sobre sua posição quanto ao tema. O jurista respondeu que, em sua avaliação, o MP pode produzir investigações, mas que isso deve ser uma exceção. "O MP pode, sim, produzir uma investigação por exceção em alguns casos. Essa jamais deverá ser a regra, mas uma exceção", disse ele aos parlamentares.
Acesse aqui a íntegra do parecer.
Reprodução: Brasil 247
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