Aprovado em julho de 2013 pelo Congresso Nacional e sancionado pela presidenta Dilma Rousseff em agosto do mesmo ano, o Estatuto da Juventude entrou em vigor esta semana, 180 dias após a sua publicação no Diário Oficial da União. O Estatuto é o instrumento legal que determina quais são os direitos dos jovens que devem ser garantidos e promovidos pelo Estado brasileiro, independente de quem esteja à frente da gestão dos poderes públicos.
“Em sintonia com demandas históricas dos jovens, o Estatuto assegura, por exemplo, os direitos à participação social e política, à mobilidade e à segurança pública a ao acesso à Justiça. Todas pautas muito presentes nas ruas recentemente”, destaca a secretária nacional de Juventude, Severine Macedo.
De acordo com a secretária, o que faz o Estatuto é detalhar, dentro das garantias já previstas pela Constituição, quais são as especificidades da juventude que precisam ser afirmadas. O direito à participação, o primeiro a ser definido no Estatuto, por exemplo, aponta o jovem como “pessoa ativa, livre, responsável e digna de ocupar uma posição central nos processos políticos e sociais” e reivindica a “efetiva inclusão dos jovens nos espaços de decisão com direito a voz e voto”.
Por sua vez, o direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda prevê a oferta de condições especiais de trabalho, permitindo, entre outras coisas, a compatibilização dos horários de estudo e de ocupação profissional.
Além dos três direitos já mencionados acima, o Estatuto também aborda os direitos à Educação; à Diversidade e à Igualdade; à Saúde; à Cultura; à Comunicação e à Liberdade de Expressão; ao Desporto e ao Lazer; à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente.
“O desafio agora é popularizar o Estatuto para que os jovens conheçam seus direitos e vejam nele um instrumento legal de reivindicação para melhorar suas condições de vida”, ressalta Severine.
Benefícios diretos e Sistema Nacional de Juventude
O Estatuto também define dois benefícios diretos: os descontos e gratuidades em transporte interestadual para jovens de baixa renda e a meia-entrada em eventos culturais e esportivos para estudantes e jovens de baixa renda.
Além dos benefícios, o documento ainda demanda a criação do Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve) que deve organizar, em todo o país e de maneira participativa, o planejamento, a implementação, o acompanhamento e a avaliação das ações, planos e programas que constituem as políticas públicas de juventude.
Para entrarem em vigor, porém, tanto os benefícios quanto o Sinajuve ainda precisam de regulamentação, processo que está em andamento na Casa Civil da Presidência da República.
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Fonte: http://bit.ly/1eFoIxt
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