Abaixo as veja regras para o processo do Encontro Nacional da Juventude do PT que já estão disponíveis para serem consultadas.
Confira os principais pontos do Regimento
Data e local do Encontro Nacional
05 a 07 de fevereiro de 2010 em Brasília (DF)
Datas das Plenárias Estaduais
As Plenárias Estaduais da Juventude do PT ocorrem até o dia 24 de janeiro (em breve estarão disponíveis as datas e locais de todas as plenárias estaduais).
Pauta das Plenárias Estaduais
As Plenárias Estaduais discutirão o texto-base do Encontro Nacional que será publicado nos próximos dias pela Direção Nacional da JPT, as emendas ao texto-base e elegerão delegados/as para o Encontro Nacional.
Participantes das Plenárias Estaduais
São delegados/as (com direito a voz e voto) nas Plenárias Estaduais todos/as os/as jovens que tenham se filiado ao PT até o dia 04/02/2009 e que tenham 29 anos até o dia 08/02/2010. Nas plenárias também poderão participar observadores (com direito a voz) e convidados.
Lista e Credenciamento dos participantes das Plenárias Estaduais
A Direção Nacional da JPT divulgará para as Direções Estaduais as listas dos filiados aptos a participar como delegado/a da Plenária Estadual. As orientações de como proceder com credenciamento serão enviadas junto à lista de filiados/as aptos/as.
O credenciamento de delegados/as na Plenária Estadual deverá ter início na primeira hora da plenária e deverá ser encerrado com 3 horas de antecedência do horário previsto na programação para o início da eleição dos/as delegados/as ao Encontro Nacional.
Ex.: se a Plenária Estadual está prevista para ter início às 10h, até às 11h deverá ser iniciado o credenciamento e se a programação prevê a eleição dos/as delegados/as ao Encontro Nacional para as 17h, às 14h o credenciamento deverá ser encerrado.
Eleição de delegados/as para o Encontro Nacional da JPT
As Plenárias Estaduais elegerão delegados/as para o Encontro Nacional da JPT na proporção de 1 delegado/a nacional para cada 7 delegados/as credenciados na Plenária Estadual.
Os/as delegados/as eleitos/as deverão obedecer a paridade de gênero e a proporção étnico-racial do respectivo estado. As delegações que não cumprirem a paridade entre homens e mulheres e/ou a proporcionalidade étnico-racial terão seu número final de componentes reduzidos até que os índices sejam atingidos.
Tabela de Proporção Étnico-Racial
UF |
% DE NEGROS |
AC |
74,8 |
AL |
66,6 |
AM |
78,3 |
AP |
78 |
BA |
78,8 |
CE |
64,9 |
DF |
55,1 |
ES |
60 |
GO |
55,6 |
MA |
74,3 |
MG |
53,8 |
MS |
47,8 |
MT |
62,2 |
PA |
76,7 |
PB |
63,9 |
PE |
62,6 |
PI |
75,3 |
PR |
25,8 |
RJ |
45,5 |
RN |
63 |
RO |
64,2 |
RR |
74,6 |
RS |
15,5 |
SC |
11,7 |
SE |
71,5 |
SP |
30,9 |
TO |
74 |
Fonte: IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD 2005 (Incluem a população parda e preta
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