Para as eleições deste ano prevalece o texto da Resolução nº 23.270/2012 (veja aqui), dispensando a necessidade de o site ou blogue ser registrado com seu CNPJ do candidato.

A rigor o candidato já pode providenciar seu site porque a campanha na internet está liberada desde o dia 06 de julho. O registro e publicação do domínio na rede mundial de computadores são imediatos, se dá em questões de minutos, e, até que comece o prazo em que é permitida a divulgação, uma mensagem poderá ser deixada lembrando que o site estará no ar a partir da data permitida pela lei.

Até lá o candidato vai inserindo as informações que deseja ver publicadas, as fotos, vídeos, sua plataforma de campanha, enfim, o que mais entender interessante para cativar o eleitor; e ele poderá ir vendo como está ficando através do painel administrativo do site.

O que pode e o que não pode

A exigência fica por conta da comunicação à Justiça Eleitoral do site ou blogue onde o candidato divulgará sua campanha. Qualquer outra forma de propaganda na internet está terminantemente proibida, inclusive – e principalmente – a propaganda paga.

O candidato tem que observar também que a hospedagem do seu site seja feito por provedor estabelecido em território nacional. Domínio tipo “seunome.com” ou “seunome.net” e que sejam hospedados fora do Brasil não são permitidos. O reconhecimento pela Justiça Eleitoral se dará pela extensão “br”, que indica que o site é registrado no Brasil.

Tanto a Justiça Eleitoral como a Polícia Federal estará atenta aos abusos não só nos sites e blogues dos candidatos, como também nos demais sítios da internet, e também nas redes sociais. O anonimato será severamente penalizado.

Para fazer o registro do domínio o candidato pode entrar direto no site www.registro.br e, munido de seu CPF, RG e endereço e pagar uma anuidade de R$ 30 (O domínio poderá ser usado para outra finalidade após as eleições, ou reservado para eleições futuras). Mas atenção: o simples registro de seu domínio não significa que seu site já irá para o ar. É preciso depois a contratação de um servidor de hospedagem de seu domínio e, caso você não saiba fazer um site, contratar um profissional para fazer isto para você.

A empresa Inventtive Tecnologia que dá suporte ao nosso Blog está oferecendo assessoria para registro e desenvolvimento de site em 5 dias onde você só terá o trabalho de inserir o que você quer ver publicado no site.

Informações do TRE e Blog do Washington